O que já está valendo (e pode ter passado despercebido)
Desde 2 de agosto de 2026, as obrigações de transparência do EU AI Act (Regulamento (UE) 2024/1689, art. 50) já são exigíveis. Na prática, isso significa duas coisas simples para quem constrói produtos digitais:
- Se seu app faz alguém interagir com um sistema de IA (chatbot, assistente, agente automatizado), você precisa avisar claramente que está falando com uma IA.
- Se seu produto gera conteúdo (texto, imagem, áudio, vídeo) via IA e esse conteúdo é exibido a usuários, ele deve ser identificado como gerado por IA.
O detalhe importante: essas regras já valem hoje, mesmo que sua empresa não seja europeia — o que conta é se você oferece o serviço a usuários na UE. O chamado "Omnibus digital", adotado em junho de 2026, manteve essa data, então não houve adiamento.
O que vem por aí nos próximos 180 dias
Três movimentos merecem estar no seu radar, especialmente se sua base de usuários é internacional ou você pretende expandir:
1. Fim do período de graça para marcação de conteúdo (EU AI Act) — 2 de dezembro de 2026 Sistemas de IA generativa que já estavam no mercado antes de 2 de agosto de 2026 tinham uma janela de tolerância para se adaptar. Essa janela acaba em dezembro. A partir daí, o conteúdo gerado precisa ter marcação legível por máquina (não basta um aviso visual para humanos — o sistema técnico precisa sinalizar a origem sintética do conteúdo, conforme o art. 50.2). Se seu app gera imagens, textos longos ou áudio via IA e já estava rodando antes de agosto, este é o prazo que fecha o ciclo.
2. DPDP Act (Índia) — 1 de novembro de 2026 O Digital Personal Data Protection Act, 2023, entra em vigor junto com suas regras de aplicação. Isso vale não só para empresas indianas: se seu app processa dados pessoais de usuários na Índia, ou oferece produtos/serviços a pessoas na Índia estando fora do país, a lei te alcança. Os pontos centrais são consentimento verificável e obrigações específicas para quem atua como "fiduciário de dados" (equivalente ao controlador de dados em outras leis de privacidade).
3. Ley 21.719 de proteção de dados pessoais (Chile) — 1 de dezembro de 2026 O Chile substitui sua antiga Ley 19.628 por um regime novo, com uma agência supervisora própria. Se sua app tem usuários no Chile, essa é a lei que passa a valer no lugar da anterior — vale revisar se sua política de privacidade e seus fluxos de consentimento já refletem esse novo regime antes da data de entrada em vigor.
Por que isso importa para quem cria apps sem time jurídico
O padrão que se repete em todas essas normas é o mesmo: transparência com o usuário e base legal para tratar dados. Não é preciso ser uma big tech para ser alcançado — o critério quase sempre é onde estão seus usuários, não onde está sua empresa. Um app pequeno criado com Lovable, Bolt ou v0 e distribuído globalmente pode, sem perceber, estar sujeito a obrigações da UE, da Índia e do Chile ao mesmo tempo, só porque tem usuários nesses lugares.
Isso não significa alarme — significa que vale a pena checar, com alguma frequência, se sua política de privacidade, seus termos, seu banner de cookies e a classificação do seu sistema de IA (se você usa algum) continuam alinhados com o que está em vigor. Normas mudam, prazos se aproximam, e ficar de olho nisso manualmente é trabalho que consome tempo que builders normalmente não têm sobrando.
Confira o estado da sua app agora
Se você não sabe se seu app já cumpre as regras de transparência da IA Act que valem desde agosto, ou se precisa se preparar para DPDP, Ley 21.719 ou o fim do período de graça na marcação de conteúdo, dá para verificar isso agora, de graça e sem cadastro:
O LexVibe gera e mantém atualizados política de privacidade, termos de uso, banner de cookies e a classificação do seu sistema segundo o EU AI Act — para que essas mudanças de calendário não dependam de você acompanhar boletim por boletim.